Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, por meio da Resolução nº 5.989/2022, a regulamentação que estabelece os documentos de porte obrigatório no veículo durante a prestação, por empresa brasileira ou estrangeira, de serviço de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros (TRIIP), no domínio dos países do Mercosul.
A resolução determina que, durante a prestação de serviço do TRIIP, no âmbito dos países do Mercosul, será obrigatório o porte dos seguintes documentos: licença originária, licença complementar e habilitação do veículo. Além disso, serão necessários a apólice única de seguros, contemplando passageiros e suas bagagens, e responsabilidade civil por danos a terceiros não transportados, nos termos do Acordo 1.41 - XV Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes dos Países do Cone Sul, bem como o certificado de inspeção técnica veicular e a lista de passageiros, para o caso de serviço ocasional em circuito fechado.
Os documentos obrigatórios poderão ser exibidos em formato impresso ou digital, na medida em que isso seja acordado de forma bilateral ou multilateral pelos países envolvidos.
Para ter acesso à Resolução Nº 5.989/2022, acesse o link.
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